Edital Conselho Tutelar

 EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEEDITAL Nº 001/CMDCA/2010

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 019/97 e posteriores alterações, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares e de seus suplentes no Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 Encontra-se instaurado o Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares deste município, que reger-se-á de acordo com a legislação pertinente e o disposto no presente Edital. 1.2 Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral constituída por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, um representante do Poder Judiciário e membros voluntários da sociedade civil.1.3 O Processo de Seleção consistirá de avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, em conformidade com o estabelecido neste Edital.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Entre Rios, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo.1.5  A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Eleitoral, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.1.6 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será realizada em lista por ordem decrescente de pontos.1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 2 DO CARGO E DOS REQUISITOS EXIGIDOS2.1 A remuneração dos Conselheiros Tutelares será correspondente a 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional, para o desempenho de uma carga horária de 40 horas semanais, mais plantões (plantões noturnos, sábados, domingos e feriados, conforme escala interna). O horário de atendimento do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sendo que todos os conselheiros deverão cumprir a carga horária determinada, diariamente.  2.2 Os requisitos para participar do Processo de Seleção são:               I.      ter 21 (vinte e  um) anos completos até a data da homologação das inscrições;             II.      residir no Município de Entre Rios há mais de 2 (dois) anos;           III.      ter concluído o ensino médio;         IV.      ter reconhecida idoneidade moral;            V.      ser brasileiro e estar em pleno exercício dos direitos políticos;         VI.      estar em dia com as obrigações eleitorais;        VII.      estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;     VIII.      não ter sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha. 2.3 Da documentação exigida para inscrição:              I.      atestado de antecedentes criminais;            II.      certidão negativa de distribuição de processos criminais;          III.      comprovante de residência;         IV.      fotocópia da carteira de identidade;           V.      fotocópia do CPF;         VI.      fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa de ausência;       VII.      fotocópia de comprovante de conclusão do ensino médio;     VIII.      fotocópia da certidão de reservista ou de incorporação; se do sexo masculino. 2.4 A documentação citada no item 2.3 deverá ser entregue no CRAS, no momento da inscrição do candidato, para posterior análise da Comissão Eleitoral. 3  DAS INSCRIÇÕES3.1 A inscrição deverá ser efetuada através de preenchimento de formulário padrão e apresentação da documentação constante no item 2.3, a partir das 8h do dia 20 de julho de 2010 até 17h do dia 23 de julho de  2010, nas dependências do CRAS de Entre Rios. 3.2 A homologação das inscrições deferidas ocorrerá após análise da documentação, sendo publicada a listagem dos inscritos, por ordem alfabética, no mural da Prefeitura Municipal de Entre Rios, no dia 26 de julho de 2010. 4 DA SELEÇÃO PRÉVIA 4.1 A Seleção Prévia será realizada em quatro etapas:               I.      Apresentação de documentação pessoal no ato da inscrição;            II.      Prova Objetiva (Português, Conhecimento específico e conhecimentos de informática) de caráter eliminatório e classificatório;          III.      Avaliação Psicológica de caráter eliminatório;         IV.      Processo de escolha através de voto da comunidade.5  DA PROVA OBJETIVA 5.1 Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com somente uma alternativa correta.5.2 A prova objetiva será distribuída e avaliada conforme tabela que segue:

PROVA OBJETIVA
Área de conhecimento Número de questões Valor por questão Pontuação 
Língua Portuguesa 05 4 20
Conhecimentos específicos 14 5 70
Informática 05 2 10
Pontuação máxima 100

5.3 A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta. 5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva de conhecimentos às 13:30h, obrigatoriamente munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original. 5.5 A Prova Objetiva será aplicada no dia 30 de julho de 2010 às 14h, nas dependências do Centro de Múltiplo Uso.5.6 O local da prova será aberto às 13h 30min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar ao recinto de provas o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito. 5.7 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (originais). 5.8 Não serão aceitos como documentos de identidade qualquer outro documento, além de documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 5.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato qualquer espécie de consulta ou comunicação, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.5.10 É vedado a entrada do candidato no dia da realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.5.11 O não comparecimento do candidato no dia da realização da Prova Objetiva implicará na sua eliminação do Processo de Seletivo. 5.12 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 5.13 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta. 5.14 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, pontuação igual ou superior a 60 (sessenta). Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima previsto neste item, bem como aqueles que tiverem pontuação igual a ZERO em qualquer uma das três áreas de conhecimento.5.15 O gabarito e as questões da Prova Objetiva serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Entre Rios a partir do primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

5.16 A publicação dos aprovados na Prova Objetiva se dará no dia 02 de agosto de 2010, sendo que somente os aprovados, conforme critérios do item 5.14, participarão da Avaliação Psicológica.

5.17 A partir da divulgação do resultado da Prova Objetiva, terá o candidato o prazo de 1 (um) dia útil para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no CRAS.5.18 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito, à formulação das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados. 5.19 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório. 5.20 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.5.21 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.6 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA6.1 Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/90; Lei nº 12.010/09; Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.6.2 Conhecimentos de informática: domínios básicos do sistema operacional Windows e dos programas adicionais Microsoft Office Word e Excel.6.3  Língua Portuguesa: gramática básica e interpretação de texto.7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA7.1 A avaliação psicológica será realizada nos dias 5 e 6 de agosto de 2010, em horários previamente agendados e publicados no mural da Prefeitura Municipal de Entre Rios. 7.2 Os candidatos deverão comparecer no local e horário informados em edital próprio, que será afixado do mural do CRAS, na data de publicação dos aprovados na prova objetiva. 7.3 A Avaliação Psicológica conceitua-se como o processo técnico científico, que se utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relacionadas à função pretendida. 7.4 A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o desempenho da função de Conselheiro Tutelar. 7.5 Para ter acesso ao local de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade original. 7.6 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, acarretará a sua eliminação do Processo de Seleção. 7.7 Somente os candidatos que forem considerados “Aptos” através da Avaliação Psicológica poderão concorrer à Eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar.7.8  A publicação dos resultados da avaliação psicológica se dará no dia 09 de agosto de 2010. 7.9 Será facultado ao candidato e somente a este ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos, devendo para tanto, solicitar o agendamento da entrevista devolutiva diretamente com o profissional.7.10 O profissional de psicologia que realizará a avaliação psicológica será contratado exclusivamente para a atividade sendo, preferencialmente, profissional que não atue no município.8 DO RESULTADO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS8.1 O edital de resultado e classificação final do processo seletivo será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Entre Rios no dia 11 de agosto de 2010, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, por nome e RG.09 DA ELEIÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Entre Rios – SC. 9.2 O processo de eleição dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.9.3 A eleição se realizará no dia 28 de agosto de 2010 das 9h às 13h, nos mesmos locais de votação utilizados como sessões eleitorais pelo TRE- SC.9.4 Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a Justiça Eleitoral.9.5 A eleição será realizada através de urnas e cédulas.9.6 O eleitor votará em apenas 1 (um) candidato.9.7 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.9.8 O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa Receptora, composta por 3 (três) membros: 1 presidente, 1 mesário e 1 secretário, devidamente credenciados pelo CMDCA.9.9 Não poderão compor a Mesa Receptora cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 2º grau dos candidatos.9.10 No dia da escolha, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos ou panfletos.9.11 A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital, será tomada pelo Ministério Público, ouvida a Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas, tendo o Ministério Público igual prazo para proferir a decisão.9.12 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, sendo os resultados encaminhados para o CRAS e posterior publicação no mural da Prefeitura Municipal.9.13 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 24 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.9.14 Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.9.15 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos classificados.9.16 Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.9.17 A fiscalização de todo o processo de escolha estará a cargo do Ministério Público.9.18 Serão escolhidos os candidatos de acordo com sua classificação sendo que os 5 (cinco) mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.9.19 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver maior nota na Prova Objetiva.9.19.1 Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.10 DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE10.1 A posse dos escolhidos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 01 de outubro de 2010, pelo Presidente do CMDCA, homologada pelo Ministério Público.10.2 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação.  11 DOS IMPEDIMENTOS11.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, ”marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (a)”. 11.2 Fica igualmente impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.12 DAS DISPOSIÇÔES FINAIS 12.1 Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade, inexatidão e falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.12.2 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará na eliminação do candidato do Processo de Seleção.12.3 Os membros escolhidos como titulares e suplentes participarão de um curso de capacitação de ingresso, proferido por equipe contratada pelo CMDCA, antes da posse.15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público. Entre Rios – SC, 05 de julho de 2010.       Presidente do CMDCA