PROCESSO SELETIVO
*BAIXE O EDITAL OFICIAL NO FINAL DESTA PÁGINA.
EDITAL N° 001/2011
“FAZ CHAMAMENTO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR DE TEATRO, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E CANTO, PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE COM MAGISTÉRIO E/OU PEDAGOGIA, PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA O PROGRAMA – CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL, PSICOLOGO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O PROGRAMA DA SAÚDE FAMILIAR – PSF.”
O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.698/0001-69, estabelecido sita a rua Pergentino Alberici, 150, centro, neste ato representado pelo Sr. NARCIZO BIASI, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, a Lei n° 203/2001, de 19 de dezembro de 2001, a Lei Municipal n° 485/2010, de 09 de dezembro de 2010, a Lei Complementar n° 019/2007, de 05 de outubro de 2007, a Lei Complementar n° 029/2009, de 16 de janeiro de 2009, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que encontram-se abertas, no período de 31 de Janeiro de 2011 a 04 de fevereiro de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em CARÁTER TEMPORÁRIO e por PRAZO DETERMINADO, visando selecionar candidatos para as funções de INSTRUTOR DE TEATRO, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E CANTO, PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE COM MAGISTÉRIO E/OU PEDAGOGIA, PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA O PROGRAMA – CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL, PSICOLOGO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA – PSF, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado será regrado por este Edital e pelas normas gerais de Direto aplicáveis a matéria, levado a efeito pelo Poder Executivo Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, organizado por Comissão Especialmente designada por ato próprio do Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais, operacionalizado e coordenado em todas as suas fases, pela empresa S & B AUDITORIA E CONSULTORIA PUBLICAS LTDA, com sede jurídica à rua Sete de Setembro, nº 277, sala 5, centro, município de Xanxere/SC, CEP: 89.820-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.881.757/0001-10.
1 – DO NÚMERO DE VAGAS: 1.1. Este Processo Seletivo selecionará candidatos para os cargos adiante identificados através da aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio de provas escritas, para os seguintes cargos:
DESCRIÇÃO | NUMERO DE VAGAS |
Instrutor de Teatro | 01 |
Instrutor de Dança | 01 |
Instrutor de Instrumentos Musicais e Canto | 01 |
Professor de 1ª à 4ª série | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 |
Psicólogo | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | 07 |
1.2. O período de validade deste processo seletivo restringe-se ao ano letivo/exercício de 2011 e, por se tratar de cargos relativos à prestação de serviços por imperativo de Convênio, o prazo de contratação será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 2º, inciso III, combinado com o art. 4º, § 1º, ambos da Lei Municipal n° 017/2006. 1.3. O período de validade e de contratação, conforme estabelecido no item anterior não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas seu aproveitamento, obedecida a ordem de classificação e presente efetiva necessidade, em cada um dos cargos da seleção, por ocorrência de vagas, a qualquer título ou origem, no decorrer do período antes estabelecido. 1.4. Os candidatos admitidos em caráter temporário e por tempo determinado, pela classificação neste Processo Seletivo, serão admitidos por tempo determinado, sujeitando-se às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações municipais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
2. DOS CARGOS E DAS HABILITAÇÕES 2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, destina-se, à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes até a realização do Concurso Público, mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de sua validade, inclusive, para as substituições resultantes de licenças e/ou afastamentos legalmente concedidos aos titulares, podendo somente o candidato concorrer a apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Simplificado.
2.1.1. Os cargos, a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor dos vencimentos estão relacionados e detalhados no quadro seguinte:
2.1.1.1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI:
Identificação dos Cargos | Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial – R$ |
Instrutor de Teatro | Ensino médio completo | 20h/s | 510,00 |
Instrutor de dança | Ensino médio completo | 20 h/s | 510,00 |
Instrutor de instrumentos musicais | Ensino médio completo | 20h/s | 510,00 |
Professor1ª à 4ª série | Graduação em Pedagogia, com licenciatura para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou título de nível médio na modalidade de magistério. | 40 h/s | 900,00 |
2.1.1.2. Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS:
Identificação dos Cargos | Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial – R$ |
Auxiliar Administrativo | Ensino médio completo | 40 h/s | 510,00 |
2.1.1.3. Secretaria Municipal da Saúde:
Identificação dos Cargos | Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial – R$ |
Psicólogo | Ensino Superior Completo, com registro/inscrição no órgão de classe da entidade, conforme Lei Complementar n° 019/2007. | 40 h/s | 1.800,00 |
2.1.1.4. Programa Saúde da Família – PSF:
Identificação dos Cargos | Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial – R$ |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 40 h/s | 532,00 |
2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:
2.2.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Processo Seletivo, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal e observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos objeto desta seleção pública.
2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Entre Rios, sito à Rua Pergentino Alberici, 150, Centro, ou no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens “3.6” e “3.10.2” do Capítulo III, deste Edital.
2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.
2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.
2.2.4. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.5. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item “2.2.4”, acima.
2.2.6. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.
2.2.7. Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Processo Seletivo, estes constarão na listagem geral de classificação e também em listagem classificatória separada, exclusivamente a eles destinadas, em cada um dos cargos em concurso.
2.2.8. Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados.
2.2.8.1. Na escolha de vagas, terão preferência, na primeira escolha ou na primeira convocação, os inscritos e classificados na condição de portadores de necessidades especiais, observada a listagem de professores habilitados e professores não habilitados.
2.2.8.2. Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se os classificados na condição de portador de necessidades especial, na proporção de, pelo menos, 5% (cinco por cento), em relação aos demais classificados.
3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo do Município de Entre Rios/SC, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item “9.3” e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais, não poderão alegar desconhecimento.
3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no quadro do item “2.1.1”, deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.
3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item “3.3”, deste Edital.
3.3. A título de taxa de inscrição, os concorrentes a todos os cargos desta seleção, deverão recolher, através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC, no Banco do Brasil, Agência nº 5428-3, Conta Corrente nº 20.046-8, o importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Psicólogo e para os demais cargos, o importe de R$ 25,00 (vinte e cinco reais], mediante o comprovante do depósito bancário, que deverá ser juntado ao Formulário de Inscrição.
3.3.1. Estará isento do pagamento do valor relativo à inscrição o candidato que provar a condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. Esta comprovação deverá ser apresentada no ato da inscrição, servindo de requerimento de isenção.
3.3.2. Terá a inscrição cancelada o candidato, não doador de sangue, que não fazer a juntada da taxa de inscrição.
3.4. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendido entre o dia 31 de janeiro de 2011 a 04 de Fevereiro de 2011. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos
3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.6. As inscrições serão realizadas no Município de Entre Rios/SC, junto a Prefeitura Municipal de Entre Rios, sito à Rua Pergentino Alberici, 150, Centro, por pessoa especialmente designada, que coordenará, durante o período estabelecido no item “3.4”, acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública. As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, neste caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio.
3.7. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.8. Das Vedações em Participar no Processo Seletivo: 3.8.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, das pessoas responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas escritas, da apuração da avaliação da prova escrita e da apuração do resultado final e classificação deste Processo Seletivo. 3.8.2. É vedada a participação de membros da Comissão Especial, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos desta seleção pública.
3.9. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:
3.9.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;
3.9.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos, nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência, ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.
3.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria constante no ANEXO deste Edital, fornecido aos interessados que comprovem o pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.9.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os concorrentes do sexo masculino.
3.10. Do Processo de Inscrição:
3.10.1. A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item “3.6”, deste Capítulo, acima.
3.10.2. No período compreendido de 31 de Janeiro de 2011 a 04 de Fevereiro de 2011, em repartição adequada e de fácil acesso, na Prefeitura Municipal de Entre Rios sita à Rua Pergentino Alberici, 150, Centro, na cidade de Entre Rios/SC, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
3.10.3. Para efetuar a inscrição os interessados e/ou seu representante legal, preencherão Formulário de Inscrição, juntando ao mesmo cópia autenticada, ou acompanhada dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo). b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, extraída em cartório eleitoral ou pela internet, no sítio http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente. c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino. d) Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação. e) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item “2.2.” e seus subitens. f) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item “3.3”, deste Edital, substituído por comprovante da condição de doador de sangue, nos termos regrados no item “3.3.1”.
3.10.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que seja autenticada pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição, observadas as disposições finais do item “3.6”, acima.
3.10.5. Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Comprovante de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias e informações a serem utilizadas no decorrer do processamento deste Processo Seletivo.
3.10.6. O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO deste Edital.
3.10.7. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, exceto, se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade, houver determinação do Poder Judiciário.
3.10.8. Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o Comprovante de Inscrição, não poderá, o candidato requerer alteração de cargo.
3.10.9. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.
3.10.10. As inscrições serão deferidas/indeferidas, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio http://www.entrerios.sc.gov.br.
3.10.11. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.
3.10.12. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados junto ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC e, respondidos no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4. DAS PROVAS Esta seleção, através deste Processo Seletivo, escolherá e classificará os concorrentes, em cada um dos cargos, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes.
4.1. Da prova escrita:
4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.
4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 12 de fevereiro de 2011, das 09h às 12h horas, nas dependências do PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, localizado na Rua Chapecózinho, n° 86, Centro, neste município.
4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais – atualidades – e de Conhecimentos Específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO deste Edital.
4.1.3.1. A prova escrita conterá 20 (vinte) questões para todos os cargos, perfazendo o peso 10 (dez), chamando-os os candidatos por ordem decrescente de classificação.
4.1.4. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, constituída de 20 (vinte) questões objetivas, sendo que apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas.
4.1.5. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.
4.1.6. Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão-respostas, contenha(m):